Adam Advocacia
Há infrações que se cometidas uma única vez, sem a necessidade de somatória de pontuação, já podem levar a suspensão do direito de dirigir. Alguns também chamam de infrações mandatórias, pois são infrações que o próprio tipo infracional no CTB já descreve a necessidade da imposição dessa penalidade
ANÁLISE DE TESE DE DEFESA - Envie ao Dr Adam - Siga os passos abaixo:
Como ter uma análise do seu caso se cabe defesa?
- Chame o Dr Adam no WhatsApp e envie um relato VERDADEIRO em texto - áudio não!
- A imagem do auto de infração e/ou demais notificações
- Se já houve recurso informe se já foi julgado e se tem decisão envie a imagem
- NÃO CRIE fatos e justificativas - relate em texto apenas O REAL !
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Dirigir sob efeito de álcool ou outra substância psicoativa que gere dependência (Art.165)
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Recusar-se a ser submetido ao bafômetro (Art.165-A)
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Promover ou participar de competição, exibição ou demonstração de perícia (Art.174)
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Disputar corrida por espírito de emulação (competição ou rivalidade) em vias públicas (Art.173)
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Efetuar manobras perigosas, arrancadas, derrapagem ou frenagem em vias públicas (Art.175)
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Forçar passagem entre veículos que estejam ultrapassando (Art.191)
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Ameaçar pedestres ou veículos que cruzam a via (Art.170)
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Transpor bloqueio policial (Art.210)
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Dirigir motocicleta sem capacete, viseira, óculos ou vestuário exigido por lei (Art.244)
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Motociclista fazendo malabarismos ou equilibrando-se em uma roda (Art.244)
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Motocicleta com faróis apagados, ou com criança menor de 7 anos ou sem condições de cuidar-se (Art.244)
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Deixar de prestar ou providenciar socorro à vítima de acidente ou evadir-se do local (Art.17
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Deixar de sinalizar o acidente de trânsito e afastar o perigo, identificar-se, prestar informações ou acatar determinações
- da autoridade (Art.176)