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Trajetória histórica da responsabilidade civil.

Desde o início, o homem buscou reparação pelos danos que lhe ocasionaram, porém, sem o Estado para protegê-lo, sua reação foi imediata, instintiva e brutal, ou seja, rogou reparação com as próprias mãos, “vingança”, o que se compreendia por justo, chamava-se vingança privada. 

Posteriormente, ocorreu a “Vingança Imediata”, que era a reparação de um crime em que o ofendido responde ao seu agressor, por ação ou omissão que causam o mesmo dano, dando origem à lei Talião, conhecida sob a famosa expressão: "Estou procurando um olho, um dente por um dente". 

Algum tempo depois, os benefícios da reparação dos danos através da compensação monetária serão sentidos, este é o período de composição substituindo-os por Vindita Imediata. Assim, com a existência da autoridade soberana, o legislador impede a vítima de fazer justiça com as próprias mãos, tornando-se obrigatória a concordata econômica. No entanto, naquela época não se tratava de culpa, e não havia diferença entre punição e reparação. Essa diferença surgiu na época romana. 

Quando os crimes públicos são diferentes dos crimes privados. Os crimes públicos eram mais graves e perturbavam a ordem pública, e a pena econômica infligida aos acusados ​​tinha que ser retirada dos cofres públicos; Por outro lado, crimes privados foram aqueles que envolveram o descumprimento de uma obrigação e a sanção econômica devolvida à vítima. 

Consequentemente, para distinguir os crimes o Estado assumiu o dever de sanções. Isso leva ao início de ações por danos e responsabilidade civil. No entanto, o elemento Culpa, que compõe o eixo da responsabilidade Civil Subjetiva até hoje, brotou na Lex Aquillia de damnum, referendo aprovado em 289 a.c., e tornou-se fundamento da Responsabilidade no Código Francês de 1804, no qual o artigo 1382, inspirou o art. 159 do CC de 1916 e também o art. 186 do atual CC. 

Se pune a culpa por danos injustamente causados independente da relação contratual, sendo assim a Responsabilidade Extracontratual é denominada Aquilliana. 16 No entanto, além da lei francesa que aperfeiçoar o conceito de Também estabelece os princípios gerais da responsabilidade civil. 

Carlos Roberto Gonçalves (2015, pág. 48 ): O conceito de delito abstrato e a distinção entre delitos criminais e contratuais estão incluídos na codificação Napoleônico, que dá inspiração na redação do artigo 1382 e 1383. A responsabilidade civil é baseada na culpa. Esta é a definição que começou lá e está incorporada nas leis de todo o mundo. No entanto, com o progresso e desenvolvimento, surgiram novas conjecturas que proporcionam maior proteção legal.

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