NÃO COMUNICAÇÃO DE VENDA DE VEÍCULO
A comunicação de venda isenta o vendedor de qualquer responsabilidade civil ou criminal sobre ocorrências que possam acontecer com o veículo. ... Uma das consequências para quem não faz o comunicado é receber notificações de infrações cometidas pelo novo dono do veículo.
O artigo 134 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) afirma que o vendedor tem a obrigação de comunicar a venda do veículo ao Detran no prazo máximo de 30 dias, sob pena de ser responsabilizado pelas penalidades impostas e suas reincidências, até a data da comunicação.
Comentários
Inserir comentários
Últimos comentários
Nenhum comentário. Seja o primeiro a comentar :)
Mais artigos
Buscar pelo código do artigo
Navegar por categorias
Modelo de Aula do Curso completo de Interpretação do CTB na Vida REAL
Cursos Jurídicos ➥ Curso Direito de Trânsito
11/03/2023 12:40
Defesa Recurso: Acidentes de trânsito
Multas de Trânsito ➥ Curso Direito de Trânsito
27/09/2022 18:34
Defesa Jurídica Casos de Demissão Servidores Públicos
Processo Administrativo ➥ demissão servidor público
10/08/2023 11:04
A Defesa multa administrativa ambiental desmatamento
Outros assuntos ➥ demissão servidor público
19/01/2023 13:33
Alimentos podem interferir no teste do bafômetro?
Defesa Lei Seca ➥ demissão servidor público
03/10/2022 18:31
Defesa Recurso: Deixar de dar passagem pela esquerda quando solicitado
Multas de Trânsito ➥ demissão servidor público
30/09/2022 18:35
Modelo de defesa contra multa por uso de celular ao volante
Multas Gravíssimas ➥ Não Suspensivas
04/03/2023 11:27
A Lei Seca e suas Consequências Jurídicas para Motoristas
Defesa Lei Seca ➥ Recursos
18/09/2023 10:11