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NÃO COMUNICAÇÃO DE VENDA DE VEÍCULO

A comunicação de venda isenta o vendedor de qualquer responsabilidade civil ou criminal sobre ocorrências que possam acontecer com o veículo. ... Uma das consequências para quem não faz o comunicado é receber notificações de infrações cometidas pelo novo dono do veículo.

O artigo 134 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) afirma que o vendedor tem a obrigação de comunicar a venda do veículo ao Detran no prazo máximo de 30 dias, sob pena de ser responsabilizado pelas penalidades impostas e suas reincidências, até a data da comunicação.

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Últimos comentários

FLAVIA ANALIA disse:

Estou com recurso em aberto ainda refente uma multa que eu levei há alguns anos, na permissão... Queria tentar conseguir recuperar minha habilitação.

Comentário enviado em: 07/04/2023 10:27.

FRANCIERBERTY MENDES disse:

Fui autuado pelo agente da PRF com fundamentos no art. 191. Interpretação equivocada do agente. Fui prejudicado. Não tenho como provar. Fiz ultrapassagem segura de acordo com o 34.

Comentário enviado em: 30/01/2023 22:54.

DR ADAM respondeu:

por favor, me envie pelo whatsapp a imagem da infração, que eu analiso e lhe oriento se cabe algo a fazer. Dr Adam 11986489080

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