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Indicação de Condutor pela Via Judicial: Suspensão CNH

Indicação de Condutor pela Via Judicial: Uma Alternativa para Anular a Suspensão ou Cassação da CNH

A indicação de condutor é um procedimento que permite transferir a responsabilidade de uma infração de trânsito para o real infrator, evitando que o proprietário do veículo acumule pontos indevidos em sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Embora administrativamente o prazo para essa indicação seja de 15 dias, a via judicial oferece a possibilidade de realizar essa transferência mesmo após o término desse período, podendo resultar na anulação de processos de suspensão ou cassação da CNH.


Indicação de Condutor pela Via Judicial: Anulando Suspensões e Cassações da CNH

A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é essencial para a mobilidade e, muitas vezes, para a atividade profissional de inúmeros brasileiros. No entanto, situações como a suspensão ou cassação desse documento podem ocorrer devido ao acúmulo de pontos por infrações de trânsito. Uma alternativa viável para reverter essas penalidades é a indicação do real condutor infrator, mesmo que fora do prazo administrativo, por meio da via judicial.

Entendendo a Suspensão e Cassação da CNH

A suspensão da CNH é uma penalidade aplicada quando o condutor atinge um determinado número de pontos por infrações cometidas em um período específico ou comete infrações autossuspensivas. Já a cassação da CNH é uma medida mais severa, aplicada em casos como dirigir com a CNH suspensa ou reincidência em infrações gravíssimas.

O Procedimento Administrativo de Indicação de Condutor

Quando uma infração é cometida, o proprietário do veículo recebe uma notificação e tem o direito de indicar o real condutor responsável pela infração no prazo de 15 dias. Essa indicação transfere os pontos da infração para a CNH do verdadeiro infrator, evitando que o proprietário acumule pontos indevidos.

A Indicação de Condutor pela Via Judicial

Caso o prazo administrativo de 15 dias seja perdido, ainda é possível realizar a indicação do condutor por meio da via judicial. Os tribunais brasileiros têm reconhecido essa possibilidade, permitindo que a transferência de pontos seja efetuada mesmo após o prazo inicial, desde que comprovado quem era o real condutor no momento da infração.

Exemplos Práticos

  1. Proprietário Não Condutor: João emprestou seu carro para Maria, que cometeu uma infração de trânsito. João não realizou a indicação de Maria como condutora dentro do prazo administrativo e, posteriormente, foi notificado sobre a suspensão de sua CNH devido ao acúmulo de pontos. Pela via judicial, João conseguiu comprovar que não era o condutor no momento da infração, transferindo os pontos para Maria e anulando o processo de suspensão de sua CNH.

  2. Frota de Veículos: Uma empresa de transporte recebeu diversas multas de trânsito, mas não indicou os motoristas responsáveis dentro do prazo. Com o acúmulo de pontos, o proprietário da empresa enfrentou um processo de cassação da CNH. Através da via judicial, foi possível indicar os motoristas reais responsáveis por cada infração, transferindo os pontos e anulando o processo de cassação.

Possibilidade de Anulação da Suspensão ou Cassação da CNH

A indicação judicial do condutor pode resultar na anulação de processos de suspensão ou cassação da CNH, desde que seja demonstrado que o proprietário do veículo não era o responsável pelas infrações que levaram ao acúmulo de pontos. É fundamental apresentar provas consistentes, como testemunhas, registros de trabalho ou qualquer evidência que comprove quem estava na condução do veículo no momento das infrações.

Conclusão

A indicação de condutor pela via judicial é uma alternativa válida para proprietários de veículos que não realizaram a indicação dentro do prazo administrativo e estão enfrentando processos de suspensão ou cassação da CNH. Com uma defesa bem fundamentada e evidências adequadas, é possível reverter essas penalidades e manter o direito de dirigir.

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