[Botão WhatsApp]

INDICAÇÃO CONDUTOR FORA DO PRAZO

Mesmo que o condutor infrator não seja identificado dentro do prazo administrativo, ainda é possível transferir os pontos através de um processo judicial.

O proprietário do veículo tem o direito de ingressar com uma ação judicial visando demonstrar que ele não é o responsável pela infração de trânsito, sendo esta apreciada pelo Poder Judiciário. Não cabe a este órgão eximir-se de analisar tal pedido judicial.

O transcurso do prazo para indicação do real condutor do veículo no momento da infração é meramente administrativo, autorizando o proprietário ingressar com um processo judicial para comprovar que não cometeu as infrações imputadas a si. Esse procedimento judicial tem por objetivo a anulação das multas aplicadas e possui caráter suspensivo, podendo ser interposto mesmo após o trânsito em julgado da decisão administrativa de multa.

A falta de indicação do condutor junto ao Detran, no prazo estabelecido em lei, acarreta somente a preclusão administrativa. Isso significa que o proprietário do veículo não perde seu direito de comprovar posteriormente quem foi o responsável pelo cometimento da infração.

Motoristas autuados que ultrapassaram os 20 pontos e estão respondendo a processos de suspensão dos direitos de dirigir buscam o judiciário para indicar o verdadeiro condutor infrator. A possibilidade de ter o processo extinto em função da identificação do condutor real responsável pelo excesso de velocidade é uma medida que vem sendo adotada com mais frequência nos últimos tempos.

A concessão de uma liminar para impedir o processo instaurado pelo Detran para suspender os direitos de dirigir, e ao final, excluir os pontos do prontuário do motorista é possível. No entanto, é importante destacar que a concessão da medida cautelar não assegura a vitória no processo judicial.

Comentários

Inserir comentários

Nome:

E-mail:

Comentários:

8n5

Últimos comentários

FLAVIA ANALIA disse:

Estou com recurso em aberto ainda refente uma multa que eu levei há alguns anos, na permissão... Queria tentar conseguir recuperar minha habilitação.

Comentário enviado em: 07/04/2023 10:27.

FRANCIERBERTY MENDES disse:

Fui autuado pelo agente da PRF com fundamentos no art. 191. Interpretação equivocada do agente. Fui prejudicado. Não tenho como provar. Fiz ultrapassagem segura de acordo com o 34.

Comentário enviado em: 30/01/2023 22:54.

DR ADAM respondeu:

por favor, me envie pelo whatsapp a imagem da infração, que eu analiso e lhe oriento se cabe algo a fazer. Dr Adam 11986489080

Mais artigos

Buscar pelo código do artigo

Navegar por categorias

#00186

Advogado Criminalista Dr. Adam - Defesa em Prisão em Flagrante | Adam

Advogado Criminal ➥ Crime

Acessar

#00084

Defesa Recurso: Desobedecer às ordens da autoridade

Multas de Trânsito ➥ Crime

Acessar

#00212

Como Recorrer de Multas de Trânsito

Multas de Trânsito ➥ Recursos

Acessar

#00227

Defesa e Recurso em Casos de Suspensão e Cassação da CNH

Suspensão CNH ➥ O que é e como recorrer

Acessar

#00263

Especialistas em Defesa de Servidores Públicos

Multa Ambiental ➥ IBAMA

Acessar

#00192

Advogado de Família: 20 tipos de serviços

Divorcio Online ➥ IBAMA

Acessar

#00134

Titulo para o curso

Cursos Jurídicos ➥ Informativos por e-mail

Acessar

#00174

Anuncie conosco e alcance seu público-alvo de trânsito!

Publicidade Jurídica ➥ Anuncie em nosso site

Acessar