INDICAÇÃO CONDUTOR FORA DO PRAZO
Mesmo que o condutor infrator não seja identificado dentro do prazo administrativo, ainda é possível transferir os pontos através de um processo judicial.
O proprietário do veículo tem o direito de ingressar com uma ação judicial visando demonstrar que ele não é o responsável pela infração de trânsito, sendo esta apreciada pelo Poder Judiciário. Não cabe a este órgão eximir-se de analisar tal pedido judicial.
O transcurso do prazo para indicação do real condutor do veículo no momento da infração é meramente administrativo, autorizando o proprietário ingressar com um processo judicial para comprovar que não cometeu as infrações imputadas a si. Esse procedimento judicial tem por objetivo a anulação das multas aplicadas e possui caráter suspensivo, podendo ser interposto mesmo após o trânsito em julgado da decisão administrativa de multa.
A falta de indicação do condutor junto ao Detran, no prazo estabelecido em lei, acarreta somente a preclusão administrativa. Isso significa que o proprietário do veículo não perde seu direito de comprovar posteriormente quem foi o responsável pelo cometimento da infração.
Motoristas autuados que ultrapassaram os 20 pontos e estão respondendo a processos de suspensão dos direitos de dirigir buscam o judiciário para indicar o verdadeiro condutor infrator. A possibilidade de ter o processo extinto em função da identificação do condutor real responsável pelo excesso de velocidade é uma medida que vem sendo adotada com mais frequência nos últimos tempos.
A concessão de uma liminar para impedir o processo instaurado pelo Detran para suspender os direitos de dirigir, e ao final, excluir os pontos do prontuário do motorista é possível. No entanto, é importante destacar que a concessão da medida cautelar não assegura a vitória no processo judicial.
Comentários
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Últimos comentários
FLAVIA ANALIA disse:
Estou com recurso em aberto ainda refente uma multa que eu levei há alguns anos, na permissão... Queria tentar conseguir recuperar minha habilitação.
Comentário enviado em: 07/04/2023 10:27.
FRANCIERBERTY MENDES disse:
Fui autuado pelo agente da PRF com fundamentos no art. 191. Interpretação equivocada do agente. Fui prejudicado. Não tenho como provar. Fiz ultrapassagem segura de acordo com o 34.
Comentário enviado em: 30/01/2023 22:54.

por favor, me envie pelo whatsapp a imagem da infração, que eu analiso e lhe oriento se cabe algo a fazer. Dr Adam 11986489080
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