Entenda as Fases do Processo Administrativo de Trânsito: Guia Prático
Entendendo o Processo Administrativo de Trânsito: Um Guia Completo
Por Dr. José Ricardo Adam
Introdução
O direito de trânsito é uma ramificação do direito administrativo que se encontra intrinsecamente ligado ao dia a dia de milhões de pessoas. Sua complexidade, no entanto, é muitas vezes subestimada, dando origem a situações de desinformação e desconhecimento da lei. Compreender o processo administrativo de trânsito é, portanto, de suma importância para qualquer cidadão (Haddad, 2021).
Compreendendo o Processo Administrativo de Trânsito
O processo administrativo de trânsito é regido pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e pelas Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN). Ele é iniciado quando há uma infração às normas estabelecidas, que pode variar desde uma multa de trânsito até a suspensão do direito de dirigir (Moraes, 2020).
O “ius puniendi” (direito de punir) do Estado é exercido de forma a garantir a segurança e a fluidez do trânsito. Contudo, esse poder não é absoluto, pois o princípio do "due process of law" (devido processo legal) assegura ao cidadão a possibilidade de defesa e recurso, proporcionando equilíbrio no sistema (Silva, 2022).
Exemplos Práticos
Exemplo de infração de trânsito: João foi multado por ultrapassar o limite de velocidade. Ele recebeu a notificação e decidiu recorrer, alegando que o radar estava mal calibrado. Esse é um exemplo de como inicia-se um processo administrativo de trânsito.
Exemplo de suspensão do direito de dirigir: Maria, acumulou mais de 20 pontos na carteira de habilitação em um ano. Foi iniciado um processo administrativo para suspender seu direito de dirigir. Maria, porém, pode recorrer dessa decisão, apresentando sua defesa ao órgão competente.
Jurisprudência
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em diversas ocasiões, tem ratificado a necessidade do devido processo legal nos processos administrativos de trânsito. Em um julgamento recente (REsp 1.726.563), o STJ decidiu que o prazo para a notificação da autuação deve ser respeitado, sob pena de nulidade do processo (STJ, 2023).
Fases do Processo Administrativo de Trânsito
O processo administrativo de trânsito é composto por três fases distintas:
Autuação: Essa é a primeira fase do processo, que se inicia com a constatação da infração de trânsito, seja ela realizada por um agente de trânsito ou por meio eletrônico, como um radar. A autuação é a formalização da infração, ainda sem a imposição da penalidade (Figueiredo, 2022).
Notificação: Após a autuação, o infrator é notificado para apresentar sua defesa prévia. Essa notificação deve ser realizada no prazo estabelecido pelo CTB, sob pena de nulidade do processo. Caso a defesa prévia seja indeferida ou não apresentada, é emitida a Notificação de Penalidade (Nascimento, 2023).
Recurso: O infrator, caso discorde da penalidade imposta, pode apresentar recurso em primeira instância à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI). Se o recurso for negado, ainda cabe recurso em segunda instância ao Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN) ou ao Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), dependendo do caso (Haddad, 2021).
Tipos de Processo Administrativo de Trânsito
Existem dois tipos principais de processos administrativos de trânsito:
Processo de Multa: Este é o mais comum e ocorre quando o condutor comete uma infração de trânsito que resulta em multa. O processo segue as fases mencionadas anteriormente, com oportunidade para defesa e recurso.
Processo de Suspensão ou Cassação do Direito de Dirigir: Este processo é instaurado quando o condutor atinge 20 pontos na carteira em um período de 12 meses ou comete alguma infração que preveja a suspensão direta, como dirigir sob influência de álcool. Além das etapas de defesa e recurso, se a penalidade for mantida, o condutor deve entregar a CNH e realizar um curso de reciclagem (Moraes, 2020).
Conclusão
O processo administrativo de trânsito é um instrumento
fundamental na garantia da segurança viária e do respeito às normas de
trânsito. Contudo, é essencial que os condutores conheçam seus direitos e
deveres, para que possam exercer plenamente sua cidadania.
Referências Bibliográficas
FIGUEIREDO, L. Manual de Direito Administrativo. 8. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2022.
NASCIMENTO, T. Direito de Trânsito: infrações e penalidades. 2. ed. Curitiba: Juruá, 2023.
MORAES, D. Processo Administrativo no Trânsito. 2. ed. São Paulo: Editora Saraiva, 2020.
HADDAD, P. Direito de Trânsito Brasileiro. 3. ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2021.
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