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Defesa Recurso: Utilizar veículo para demonstrar manobra perigosa

Defesa Recurso: Utilizar veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa (Artigo 175 do CTB)


Artigo 175, Utilizar veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa.


Caso o condutor esteja realizando as seguintes manobras em vias públicas:


  • Derrapar o seu veículo;

  • Arrancar de forma brusca;

  • Frear, ou deslizar, de forma brusca o veículo; e

  • Empinar a moto.


Ele será autuado por infração gravíssima, aumentando 7 pontos em seu prontuário, e recebendo uma multa de valor R$ 2.934,70. Por ser uma infração que gera risco à vida de pessoas, o motorista também terá a suspensão de seu direito de dirigir, de 2 a 8 meses, e o seu veículo será retido. Caso ocorra a reincidência, ou seja, caso o motorista cometa a mesma infração, em um período de até 12 meses o valor da multa aumentará o dobro, sendo assim R$ 5,869,40.


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