Defesa Recurso: Transportar crianças de forma irregular
Defesa Recurso: Transportar crianças de forma irregular (Artigo 168 do CTB).
Artigo 168, Transportar crianças de forma irregular.
Quando há o transporte de crianças, algumas regras devem ser seguidas para que não ocorra nenhuma infração, mas caso o motorista autuado seja pego com crianças sem as devidas medidas preventivas ele estará cometendo uma infração gravíssima e serão acrescentados 7 ponto em seu prontuário, além de uma multa de R$ 293,47. Aqui estão algumas regras para o transporte de crianças:
Bebês de até um ano precisam estar em “bebê conforto”;
Crianças que tenham de 1 a 4 anos devem fazer uso de “cadeirinhas”;
Dos 4 aos 7 anos, as crianças, devem utilizar cadeiras de elevação;
Dos 7 aos 10 anos não precisam mais de cadeiras porém devem estar posicionadas no assentos de trás com o cinto posto; e
A partir dos 10 anos a criança pode se sentar no banco do passageiro se ela apresentar uma altura maior ou igual a de 1,45 metros.
Pode ocorrer também do veículo não ter assentos traseiros, caso esse seja a situação, o motorista poderá realizar o transporte das crianças no banco da frente, porém terá que ter um sistema de retenção adequado e devidamente instalado.
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