Defesa Recurso: Transitar com o veículo em local proibido
Defesa Recurso: Transitar com o veículo em local proibido (Artigo 193 do CTB).
Artigo 193, transitar com o veículo em local proibido.
Quais locais são considerados proibidos de transitar pelo Código de Trânsito Brasileiro? São eles:
Calçadas;
Passarelas;
Ciclovias e ciclofaixas;
Ilhas;
Jardins e gramados;
Canteiro e divisores de pista; e
Acostamentos.
O motorista que esteja cometendo tal infração gravíssima poderá ser autuado com uma multa de R$ 880,41, mais um acréscimo de 7 pontos em seu prontuário.
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