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Defesa Recurso: Não mudar de pista com antecedência para dobrar

Defesa Recurso: Não mudar de pista com antecedência para dobrar (Artigo 197 do CTB).


Artigo 197, não mudar de pista com antecedência para dobrar.


O motorista que for realizar uma mudança em seu caminho e necessite dobrar para a direita ou esquerda, deverá, antecipadamente, dirigir o seu veículo a pista extrema cujo lado irá rotacionar, ou seja, se for virar à direita, o motorista deverá ir para a faixa de sua direita, porém caso haja na pista sinalização vertical, o motorista poderá permanecer em tal também.


O motorista que também não der preferência a pedestres e ciclistas ao dobrar a algum lado também estará descumprindo o artigo 197, a infração prevista neste artigo é considerada média, assim o autuado terá um acréscimo de 4 pontos em seu prontuário, mais uma multa o valor R$ 130,16.

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