Defesa Recurso: Não mudar de pista com antecedência para dobrar
Defesa Recurso: Não mudar de pista com antecedência para dobrar (Artigo 197 do CTB).
Artigo 197, não mudar de pista com antecedência para dobrar.
O motorista que for realizar uma mudança em seu caminho e necessite dobrar para a direita ou esquerda, deverá, antecipadamente, dirigir o seu veículo a pista extrema cujo lado irá rotacionar, ou seja, se for virar à direita, o motorista deverá ir para a faixa de sua direita, porém caso haja na pista sinalização vertical, o motorista poderá permanecer em tal também.
O motorista que também não der preferência a pedestres e ciclistas ao dobrar a algum lado também estará descumprindo o artigo 197, a infração prevista neste artigo é considerada média, assim o autuado terá um acréscimo de 4 pontos em seu prontuário, mais uma multa o valor R$ 130,16.
Comentários
Inserir comentários
Últimos comentários
Nenhum comentário. Seja o primeiro a comentar :)
Mais artigos
Buscar pelo código do artigo
Navegar por categorias
Multa de Trânsito Gravíssima e seus Tipos
Multas Gravíssimas ➥ Defesa e Recurso
21/08/2023 11:42
Defesa Recurso: Utilizar veículo para demonstrar manobra perigosa
Multas de Trânsito ➥ Defesa e Recurso
27/09/2022 18:33
A Importância da Comunicação de Venda para Motoristas
Suspensão CNH ➥ Tipos de Suspensão
06/12/2023 22:00
Defesa Recurso: Acidentes de trânsito
Multas de Trânsito ➥ Tipos de Suspensão
27/09/2022 18:34
Entendendo os Limites de Pontos na CNH com Exemplos Práticos
Suspensão CNH ➥ O que é e como recorrer
17/12/2023 17:53
O que é um Infração Ambiental e como recorrer?
Infrações Administrativas ➥ Infração Ambiental
02/02/2023 10:13
Segurança na consulta do Advogado ao cliente pelo WhatsApp
Outros assuntos ➥ Infração Ambiental
03/01/2023 18:18