Defesa Recurso: Jogar água sobre os pedestres ou veículos
Defesa Recurso: Jogar água sobre os pedestres ou veículos (Artigo 171 do CTB)
Artigo 171, jogar água sobre os pedestres ou veículos.
Caso o condutor jogue água, ou detritos, em veículos ou em pedestres de forma intencional, ele será autuado por cometer uma infração considerada média, isso implica no acréscimo de 4 pontos em seu prontuário e uma multa no valor de R$ 130,16.
Por ser uma infração média, o condutor não terá sua habilitação suspensa e nem o seu veículo.
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