Defesa Recurso: Estacionar o veículo
Defesa Recurso: Estacionar o veículo (Artigo 181 do CTB).
Artigo 181-I, estacionar o veículo nas esquinas.
O motorista que estacionar o seu veículo a menos de 5 metros de uma esquina pode ser autuado por estar cometendo uma infração média, assim acrescentando 4 pontos em seu prontuário e arcando com uma multa de valor R$ 130,16.
Art. 181-II, estacionar o veículo afastado da guia da calçada (50cm – 1m).
Caso o condutor estacione o seu veículo 50 centímetros a 1 metro da guia da calçada, ele estará cometendo uma infração leve, isso significa que ele receberá uma multa de R$ 88,38, mais um acréscimo de 3 pontos em seu prontuário.
Artigo 181-III, estacionar o veículo afastado da guia da calçada (+1M)
Aquele que estacionar o seu veículo mais de 1 metro afastado da guia da calçada poderá ser autuado por infração grave, isso geraria uma multa de R$ 195,23, mais o acréscimo de 5 pontos em seu prontuário.
Artigo 181-IV, estacionar o veículo em desacordo com o CTB
Estacionar o veículo em desacordo às regras do CTB é considerado uma infração média, assim o motorista pode ser autuado, tendo um acréscimo de 4 pontos em seu prontuário, além de receber uma multa de R$ 130,16.
Mas, quais seriam então as normas do Código de Trânsito Brasileiro para estacionar? O Art. 48 explica melhor isso, as regras seriam então:
Estacionar no sentido do fluxo da via;
Estacionar de forma paralela ao bordo da pista;
Estacionar junto à guia da calçada a menos de 50 centímetros; e
Veículos que possuírem duas rodas devem estacionar de forma perpendicular à guia da calçada.
Artigo 181-V, estacionar o veículo na pista.
Caso o motorista estacione o seu veículo na pista, impedindo o fluxo de movimentação dos demais carros, ele poderá ser autuado por infração gravíssima, adicionando 7 pontos em seu prontuário e uma multa de R$ 293,47. Também pode ocorrer a retenção do veículo estacionado.
Artigo 181-VI, estacionar o veículo sobre hidrantes de incêndio.
O motorista que estacionar ao lado, ou sobre, hidrantes de incêndio, registros de água e tampas de poço, sinalizadas, poderá ser autuado por cometer uma infração média, aumentando 4 pontos em seu prontuário, mais uma multa de R$ 130,16.
Artigo 181-VII, estacionar veículo nos acostamentos.
Acostamento é a parte da via destinada à paradas de emergência dos veículos, além de ser permitida a circulação de pedestres, caso não haja local apropriado para tal. A infração de estacionar, por espontânea vontade, em um acostamento é vista como leve, aumentando 3 pontos no prontuário do autuado e uma multa no valor R$ 88,38.
Artigo 181-VIII, estacionar o veículo no passeio, faixa de pedestre, ciclovia ou ciclofaixa.
Acontece, muitas vezes, do motorista estacionar o seu veículo em regiões que não são permitidas, como a calçada, faixa de pedestre, ciclofaixas, gramados, divisores de pista e jardins públicos.
Caso o motorista abordado seja autuado por tal infração, vista como grave, receberá em seu prontuário 5 pontos, mais uma multa de R$ 195,23.
Artigo 181-IX, estacionar veículo em garagem.
O motorista que estacionar o seu veículo em locais onde a guia da calçada for rebaixada, ou seja, região destinada à entrada e saída de veículos, estará cometendo uma infração média, mesmo que a garagem seja da própria residência do motorista. O condutor autuado recebe 4 pontos em seu prontuário, mais uma multa de R$ 130,16.
Artigo 181-X, estacionar o veículo impedindo a movimentação de outro veículo.
Caso o motorista estacione o seu veículo impedindo a livre circulação de outro, ele poderá ser autuado por infração média, adicionando 4 pontos no prontuário mais uma multa de R$ 130,16, além disso o motorista pode ter o seu veículo retido.
Artigo 181-XI, estacionar o veículo em fila dupla.
Estacionar o seu veículo em fila dupla pode gerar acidentes, assim o motorista que realizar essa infração, vista como grave, poderá ser autuado, seu prontuário receberá um acréscimo de 5 pontos, além de uma multa de valor R$ 195,23. O autuado também poderá ter o seu veículo retido.
Artigo 181-XII, estacionar o veículo em cruzamento.
Caso o motorista estacione o seu veículo em meio de um cruzamento, gerando possíveis acidentes e impedindo a livre circulação dos demais, ele será autuado por cometer infração grave, tendo um acréscimo de 5 pontos em seu prontuário, mais uma multa de R$ 195,23.
Artigo 181-XIII, estacionar o veículo em parada de ônibus.
O motorista que utilizar as faixas exclusivas de ônibus para estacionar o seu veículo poderá ser autuado por cometer infração média, recebendo uma multa no valor R$ 130,16, mais o acréscimo de 4 pontos em seu prontuário.
Artigo 181-XIV, estacionar o veículo nos viadutos, pontes e túneis.
Caso o motorista autuado tenha estacionado o seu veículo em viadutos, pontes ou túneis, dificultando a livre circulação dos demais veículos, ele estará cometendo uma infração grave, recebendo uma multa no valor R$ 195,23, mais o acréscimo de 5 pontos em seu prontuário.
Artigo 181-XV, estacionar o veículo na contramão de direção.
Estacionar o veículo contrário ao seu fluxo de direção é considerado uma infração média, assim o autuado terá um acréscimo de 4 pontos em seu prontuário, mais uma multa de R$ 130,16.
Artigo 181-XVI, estacionar o veículo pesado em aclive ou declive sem calço
O veículo pesado, ou seja, superior a 3.500 kg, que estacionar em aclive ou declive sem utilizar o freio de mão ou calço estará sujeito a ser autuado por infração grave, aumentando 5 pontos em seu prontuário, mais uma multa de R$ 195,23.
Artigo 181-XVII, estacionar o veículo em desacordo com a sinalização.
Caso o motorista não respeite as devidas sinalizações de trânsito para estacionar o seu veículo, ele poderá ser autuado por infração grave, aumentando 5 pontos em seu prontuário, mais uma multa de R$ 195,23.
Artigo 181-XVIII, estacionar o veículo em locais proibidos (placa- proibido parar).
Caso haja uma placa indicando que o local é proibido de parar e o motorista ignore e estacione o seu veículo, ele poderá ser autuado por infração média, acrescentando 4 pontos em seu prontuário, mais uma multa de R$ 130,16.
Artigo 181-XIX, estacionar o veículo em locais proibidos (placa- proibido parar e estacionar).
Como já citado no inciso anterior, estacionar o carro em locais com placas sinalizadores de proibido parar pode gerar multa de infração média, mas caso o motorista estacione o carro com uma placa indicando “proibido estacionar”, a infração é vista como grave e o autuado receberá 5 pontos em seu prontuário, mais uma multa de R$ 195,23.
Artigo 181-XX, estacionar o veículo nas vagas reservadas às pessoas com deficiência ou idosos.
Muitos motoristas utilizam as vagas preferenciais para estacionar o seus veículos, isso acontece pois tais vagas facilitam o acesso em diversos locais. Àqueles que forem autuados por estacionarem em vagas preferenciais sem permissão, estará cometendo uma infração gravíssima, isso gera uma acréscimo de 7 pontos no prontuário mais uma multa estipulada no valor R$ 293,47.
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