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Defesa Recurso: Dirigir veículo

Defesa Recurso: Dirigir veículo (Artigo 162 do CTB)


I- Dirigir veículo sem possuir CNH, PPD ou ACC

O motorista que venha a ser abordado por oficiais e não apresente o documento de habilitação de dirigir, CNH, PPD ou ACC, será autuado por infração gravíssima.

O valor dessa multa é estipulado em R$ 880,41, mas pode chegar até 3 vezes esse valor, devido ao risco de acidente causado, e serão acrescentados ao prontuário do condutor 7 pontos.

Vale ressaltar que dirigir sem apresentar CNH em vias públicas pode também incluir uma detenção de seis meses a um ano.

É recomendado que o condutor tenha instalado em seu aparelho móvel o aplicativo da Carteira Digital de Trânsito, visto que a CNH Digital também é documento válido.


II- Dirigir veículo com CNH, PPD ou ACC cassada ou suspensa

Após aprovação na autoescola, o condutor recém habilitado terá a carteira provisória, conhecida também como PPD (Permissão de Dirigir) por um ano. Caso o condutor não seja autuado por infração gravíssima, grave ou reincidente de infrações médias, ele poderá obter a carteira definitiva. Portanto, caso o recém habilitado seja autuado por alguma das formas descritas anteriormente, não é discutida a suspensão ou cassação da PPD, visto que a mesma será perdida.

A suspensão do direito de dirigir é quando o condutor fica “de castigo” e sem dirigir por um determinado tempo por haver cometido alguma infração ou ter a somatória de pontos suficiente para que seja instaurado o processo de suspensão.  O processo de suspensão pode ser instaurado pelas seguintes hipóteses:

- multa auto suspensiva, quando o condutor é autuado por infrações que imediatamente suspendem sua CNH;

- No caso da somatória dos pontos da carteira do condutor, deve-se considerar a seguinte tabela


40 pontos

sem o cometimento de infração gravíssima

30 pontos

com apenas uma infração gravíssima no prontuário 

20 pontos

com duas ou mais infrações gravíssimas no prontuário 


A temida cassação da CNH ocorre como uma consequência do não cumprimento do período notificado de suspensão, então quando o condutor suspenso é autuado, por qualquer infração, deverá ficar dois anos sem dirigir e passar pelo processo de reabilitação.

O condutor que venha a ser autuado pelo seguinte inciso estará cometendo uma infração gravíssima e serão acrescentados 7 pontos em seu prontuário, o valor estipulado da mesma infração é de R$ 880,41.


III- Dirigir veículo com CNH de categoria diferente da do veículo

Caso o condutor seja flagrado conduzindo um veículo com categoria diversa a que consta em sua CNH, ele terá que arcar com uma multa estipulada no valor de R$ 586,94. Essa multa é direcionada tanto ao motorista do veículo quanto ao proprietário e, além deste valor, o condutor estará cometendo uma infração gravíssima e serão acrescentados 7 pontos em sua carteira, podendo inclusive ter o veículo apreendido, até que um condutor devidamente habilitado possa conduzi-lo.


V- Dirigir veículo com a CNH vencida (+30 dias):

O motorista que estiver com a carteira vencida ainda terá o direito de dirigir por mais 30 (trinta) dias após a validade que consta no próprio documento, podendo variar de acordo o estado. Caso o condutor ultrapasse esse limite estará cometendo uma infração gravíssima e, além dos 7 pontos a serem adicionados em seu prontuário, estará sujeito ao pagamento da multa, estipulada no valor de R$ 293,47. O veículo será retido até que chegue um condutor devidamente habilitado e pode ser que a CNH vencida seja recolhida.


VI- Dirigir sem usar lentes corretoras de visão:

Caso o condutor que, por ter deficiência visual, necessite utilizar óculos não esteja cumprindo tal regra estará sujeito a ser autuado por uma infração gravíssima e ter acrescido em seu prontuário um total de 7 pontos, também terá que arcar com uma multa de R$ 293,47, além de que poderá ocorrer a retenção do veículo até saneamento da irregularidade ou apresentação de motorista habilitado.


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