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Defesa Recurso: Dirigir sob a influência de álcool

Defesa Recurso: Dirigir sob a influência de álcool (art 165 CTB)


Artigo 165, dirigir sob a influência de álcool.


O artigo 165 do CTB diz a respeito de dirigir sob os efeitos do álcool ou de qualquer substância que seja considerada psicoativa (substâncias químicas que atuam diretamente no sistema nervoso, podendo mudar o estado de consciência, percepção, humor e até mesmo o comportamento).

Se o motorista autuado não estiver sóbrio e mesmo assim realizar o teste receberá uma multa no valor de R$ 2.934,70, mais o acréscimo de 7 pontos em seu prontuário por ser considerada uma infração gravíssima. 


Haverá também a suspensão de sua CNH (Carteira Nacional de Habilitação) por até 12 meses e a retenção do veículo. Vale ressaltar que caso o condutor seja detido poderá sofrer uma pena que varia de 6 meses a 3 anos.


O nível permitido de álcool que pode aparecer no bafômetro não pode ser superior a 0,04 mg.


Artigo 165-A, recusar o teste do bafômetro.


Caso o condutor seja abordado e recuse realizar o teste do bafômetro, apresentando ou não sinais de alteração psíquica, sofrerá uma multa de valor R$ 2.934,70, por ser uma infração gravíssima, terá 7 pontos acrescentados ao seu prontuário. Àquele que recusar o teste também terá sua CNH suspensa por até 12 meses.

Caso o motorista seja reincidente, ou seja, venha a cometer o mesmo crime em um período de 12 meses, a multa é de R$ 5.869,40 (o dobro) e será instaurado o processo de cassação da CNH.



Artigo 165-B, Conduzir veículo de categoria C, D e E sem realizar o exame toxicológico obrigatório.

As categorias C, D e E exigem exames toxicológicos com renovação a cada dois anos e seis meses, ele é considerado um preventivo para que ocorra uma menor incidência em acidentes de trânsito nas rodovias. Caso o motorista seja autuado e não tenha realizado o exame toxicológico dentro do prazo estará cometendo uma infração gravíssima, ele terá que arcar com um valor de aproximadamente R$ 1.467,35 e o acréscimo de 7 pontos em seu prontuário, além de ter seu direito de dirigir suspendido por um período de 3 meses. 


Caso o motorista recuse realizar o exame toxicológico ele perde o direito de dirigir nas categorias C, D e E, porém ele pode solicitar o rebaixamento de categoria para poder dirigir na categoria B. Àqueles que sofrerem uma abordagem, dirigindo na categoria B, e estiverem com o exame toxicológico vencido não sofrerão consequências.

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