Defesa Recurso: Dirigir ameaçando os pedestres ou os demais veículos
Defesa Recurso: Dirigir ameaçando os pedestres ou os demais veículos (Artigo 170 do CTB)
Artigo 170, Dirigir ameaçando os pedestres ou os demais veículos.
Dirigir ameaçando o pedestre é quando o motorista, de forma intencional, acelera o veículo em direção ao pedestre que esteja atravessando a rua, ou até mesmo àqueles que estão na calçada, os condutores fazem isso para “assustar” os pedestres.
Dirigir ameaçando os demais veículos implica quando o condutor muda, repentinamente, sua rota, cortando ou fechando os demais veículos que estiverem na via, outra conduta ameaçadora é quando o veículo ameaça arrancar para apressar o condutor a sua frente, perseguir outro veículo também se enquadra neste artigo.
Caso o condutor seja autuado por realizar esta infração vista como gravíssima, ele terá um aumento de 7 pontos em seu prontuário, uma multa de valor R$ 293,47, além de ter uma suspensão da sua Carteira Nacional de Habilitação; o seu veículo também irá ser retido.
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