Defesa Recurso: Desobedecer às ordens da autoridade
Defesa Recurso: Desobedecer às ordens da autoridade competente de trânsito (Artigo 195 do CTB).
Artigo 195, desobedecer às ordens da autoridade competente de trânsito.
Autoridades competentes de trânsito podem ser divididas em duas: a autoridade de trânsito, exemplo: alguém que trabalhe no CET, ou agente da autoridade de trânsito, exemplo: policiais, ou pessoa, que tenha o poder de realizar as atividades de fiscalização.
Neste artigo a autoridade de trânsito deve autuar o motorista caso haja recusa do motorista ao obedecer gestos do tipo “siga em frente”, ou recusa do motorista de retirar o seu veículo de um local, que normalmente é permitido estacionar/parar, outras infrações estipuladas neste artigo são: quando o motorista tenha plastificado sua Carteira Nacional de Habilitação ou caso ele esteja exercendo uma atividade remunerada mesmo constando em seu documento que é vedado.
Caso o motorista abordado esteja realizando esta infração grave, ele poderá ser autuado, podendo acrescentar 5 pontos em seu prontuário mais uma multa de valor R$ 195,23.
Comentários
Inserir comentários
Últimos comentários
Nenhum comentário. Seja o primeiro a comentar :)
Mais artigos
Buscar pelo código do artigo
Navegar por categorias
Defesa Recurso - Forçar ultrapassagem - Art 191 do CTB
Multas de Trânsito ➥ Recursos
02/02/2023 14:52
Defesas Artesanais: Excelência em Advocacia Personalizada
Direito e Advocacia ➥ Ética
18/04/2023 11:31
Defesa Recurso: Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto
Multas de Trânsito ➥ Ética
26/09/2022 18:14
Exploração por advogados: buscando vantagem sem pagar o preço
Direito e Advocacia ➥ Ética
04/02/2023 02:54