Defesa Recurso: Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto
Defesa Recurso: Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança (Artigo 167 do CTB)
Artigo 167, Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança.
Utilizar o cinto de segurança é uma forma preventiva, com ele há uma redução do dano em até 80%, evitando que o motorista ou passageiros sofram de lesões graves.
O veículo abordado cujo condutor, ou passageiros, não esteja utilizando o cinto de segurança estará cometendo uma infração grave, com isso há um acréscimo de 5 pontos no prontuário e uma multa no valor de R$ 195,23.
Crianças a partir dos sete anos já devem fazer uso do cinto de segurança, até os sete anos as crianças devem ser transportadas em cadeiras ou assentos de elevação.
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