Defesa Recurso: Deixar de guardar a distância lateral de bicicletas
Defesa Recurso: Deixar de guardar a distância lateral ao ultrapassar a bicicleta (Artigo 201 do CTB).
Artigo 201, deixar de guardar a distância lateral ao ultrapassar bicicleta.
É importante, antes de comentarmos sobre o artigo, entendermos melhor a diferença dos termos: Ultrapassar e passar; a ultrapassagem é quando um veículo situado atrás do outro sai da sua respectiva faixa, toma a frente do outro veículo, e retorna a mesma faixa, já na passagem os veículos estão em faixas diferentes.
A distância lateral de segurança estabelecida para ultrapassagem de bicicletas é de 1,5 metro, isso serve para que haja uma segurança maior ao ciclista durante a manobra do veículo, caso o motorista não tome a seguinte medida de segurança, ele poderá ser autuado por infração média, tendo um acréscimo de 4 pontos em seu prontuário, mais uma multa de R$ 130,16.
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