[Botão WhatsApp]

Defesa Recurso: Deixar de dar passagem pela esquerda quando solicitado

Defesa Recurso: Deixar de dar passagem pela esquerda quando solicitado (Artigo 198 do CTB).

 

Artigo 198, deixar de dar passagem pela esquerda quando solicitado.

 

A faixa da esquerda é destinada àquele que estejam com intenção de realizar uma ultrapassagem, quando o motorista vê a necessidade de realizar esta ação ele pode sinalizar de duas formas: alternar entre farol alto e baixo, e, desde que fora de áreas urbanas, realizar um leve toque na buzina, para alertar o veículo a frente.

 

Caso o veículo que esteja a sua frente, não se posicionar na faixa da direita para abrir passagem, este pode ser autuado por infração média, tendo um acréscimo de 4 pontos em seu prontuário, mais uma multa de R$ 130,16.

Comentários

Inserir comentários

Nome:

E-mail:

Comentários:

n6t

Últimos comentários

Nenhum comentário. Seja o primeiro a comentar :)

Mais artigos

Buscar pelo código do artigo

Navegar por categorias

#00225

Defesa Jurídica Casos de Demissão Servidores Públicos

Processo Administrativo ➥ demissão servidor público

Acessar

#00040

Trajetória histórica da responsabilidade civil.

Outros assuntos ➥ História

Acessar

#00174

Anuncie conosco e alcance seu público-alvo de trânsito!

Publicidade Jurídica ➥ Anuncie em nosso site

Acessar

#00305

Direitos e Deveres do Motorista Autuado pela Lei Seca

Defesa Lei Seca ➥ Doutrina e Análise

Acessar

#00197

Como anular multas de trânsito: entenda a Ação de Anulação

Processos contra o DETRAN ➥ Ações contra o DETRAN

Acessar

#00212

Como Recorrer de Multas de Trânsito

Multas de Trânsito ➥ Recursos

Acessar

#00052

Cadastro de bons motoristas.

Outros assuntos ➥ Recursos

Acessar

#00137

Quais os limites administrativo e criminal da Multa da Lei Seca

Defesa Lei Seca ➥ Recursos

Acessar