Defesa Recurso: Deixar de dar passagem pela esquerda quando solicitado
Defesa Recurso: Deixar de dar passagem pela esquerda quando solicitado (Artigo 198 do CTB).
Artigo 198, deixar de dar passagem pela esquerda quando solicitado.
A faixa da esquerda é destinada àquele que estejam com intenção de realizar uma ultrapassagem, quando o motorista vê a necessidade de realizar esta ação ele pode sinalizar de duas formas: alternar entre farol alto e baixo, e, desde que fora de áreas urbanas, realizar um leve toque na buzina, para alertar o veículo a frente.
Caso o veículo que esteja a sua frente, não se posicionar na faixa da direita para abrir passagem, este pode ser autuado por infração média, tendo um acréscimo de 4 pontos em seu prontuário, mais uma multa de R$ 130,16.
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