Defesa Recurso: Atirar do veículo ou abandonar na via objetos
Defesa Recurso: Atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias (Artigo 172 do CTB)
Artigo 172, Atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias.
O motorista que arremessar na estrada objetos, ou substâncias, que interfiram no tráfego daquele local: obstruindo-o ou tornando mais perigosa a sua circulação, estará cometendo uma infração média. Aquele que autuar o motorista deverá constar no auto de infração de trânsito oque foi arremessado que gerou o obstáculo na via, a infração só é gerada caso o objeto cause uma fator de risco aos outros motoristas.
Vale lembrar que, caso o passageiro do veículo também atire às vias um objeto, ou substância, que gere um risco aos outros motoristas, o veículo será igualmente abordado e o motorista arcará com a multa.
Essa infração é considerada média, aumentando 4 pontos no prontuário do motorista e uma multa de R$ 130,16, neste caso não há diferença se o veículo estiver ou não em circulação, em ambos os casos haverá multa.
Comentários
Inserir comentários
Últimos comentários
Nenhum comentário. Seja o primeiro a comentar :)
Mais artigos
Buscar pelo código do artigo
Navegar por categorias
Defesa Especializada Mesmo sem Erro no Auto de Infração
Defesa Lei Seca ➥ Recursos
19/04/2023 11:44
Como se defender de uma multa por ultrapassar pela faixa contínua 203
Multas de Trânsito ➥ Recursos
29/08/2022 19:28
Entendendo os Limites de Pontos na CNH com Exemplos Práticos
Suspensão CNH ➥ O que é e como recorrer
17/12/2023 17:53
Quem vai analisar seu caso é o Dr Adam e não a Telefonista
Parecer Jurídico ➥ Análise Processual
27/07/2023 10:37
Nulidade no Processo de Suspensão da CNH
Suspensão CNH ➥ O que é e como recorrer
17/12/2023 18:43
Defesa Recurso: Deixar de dar passagem pela esquerda quando solicitado
Multas de Trânsito ➥ O que é e como recorrer
30/09/2022 18:35
defesa em processo administrativo ambiental
Outros assuntos ➥ O que é e como recorrer
19/01/2023 13:04