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Cadastro de bons motoristas.

Cadastro de bons motoristas.


A lei 14.071/2020 do CTB deu início ao Cadastro Positivo de Condutores, este ano diversas vantagens foram estabelecidas aos motoristas que estiverem sem multas em um período de 12 meses, e é sobre tais vantagens que iremos abordar neste artigo.


A iniciativa do Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), dada pelo Ministério da Infraestrutura, em parceria com o Serpro (empresa de tecnologia do governo federal), já está funcionando. 


Para adquirir as vantagens, o condutor deverá realizar um cadastro dentro do aplicativo da sua Carteira Digital de Trânsito (CDT), o condutor deverá clicar em Condutor e em seguida “cadastro positivo”, e ou através do Portal de Serviços do Senatran, diretamente no site da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), o condutor deverá ir nos serviços do Condutor e clicar na opção “Consulte os parceiros do bom condutor”. 


Durante a realização do cadastro, o participante deverá conceder uma autorização de publicação de dados, tendo em vista que seus dados pessoais, como seu nome completo e CPF, ficarão abertos ao público. 


Entre as vantagens temos: 


- Redução nas taxas dos serviços públicos e privados;

- Condições melhores para possível locação de veículo;

- Condições melhores nas contratações de seguros;

- Descontos em estacionamentos e pedágios;

- Ofertas de cashback; e

- Desconto ao realizar a renovação da CNH.


Empresas, com a finalidade de incentivar seus funcionários a serem “bons condutores”, podem entrar em contato com o Senatran para terem uma parceira. Ao se juntarem com o RNCP, a empresa enviará ao órgão de trânsito um formulário com as vantagens que serão concedidas aos motoristas.


Tendo em vista as possíveis parcerias, foi criada pela Secretária Nacional de Trânsito um selo “Parceiro do Bom Condutor”, podendo ser utilizado em portais, ações promocionais, aplicativos e na mídia.

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