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As Suspensões da CNH: Diferenças entre Administrativa e Judicial

A suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é uma das penalidades mais temidas pelos motoristas brasileiros. Ela pode ocorrer por diversas razões e ser aplicada de duas maneiras distintas: administrativamente ou judicialmente. Entender a diferença entre essas duas formas é essencial para saber como agir em caso de recebimento de uma notificação de suspensão.

Suspensão Administrativa

A suspensão administrativa ocorre quando o motorista atinge ou ultrapassa o limite de pontos permitidos pela legislação de trânsito em um período de 12 meses. Conforme a Lei nº 14.071/2020, a contagem de pontos funciona da seguinte maneira:

20 pontos para quem tem 2 ou mais multas gravíssimas;
30 pontos para quem tem 1 multa gravíssima;
40 pontos para quem não possui nenhuma multa gravíssima.
Além disso, a suspensão administrativa pode ser aplicada a motoristas que cometem infrações específicas que preveem essa penalidade de forma direta, independentemente da pontuação, como dirigir sob o efeito de álcool ou entorpecentes, recusar-se a fazer o teste do bafômetro, entre outras.

O processo de suspensão administrativa é iniciado pelo órgão de trânsito responsável, e o motorista tem o direito de defesa antes da aplicação da penalidade. Se a suspensão for confirmada, o motorista deverá entregar a CNH e cumprir o período determinado sem dirigir, além de realizar um curso de reciclagem.

Suspensão Judicial

A suspensão judicial, por outro lado, é resultado de uma decisão tomada por um juiz em casos que envolvem crimes de trânsito. Esses crimes estão previstos no Código de Trânsito Brasileiro e incluem situações mais graves, como causar lesão corporal ou morte no trânsito.

Nesses casos, o processo judicial é independente do processo administrativo, e a suspensão pode ser aplicada como parte da pena criminal. O motorista pode perder o direito de dirigir por um tempo determinado pelo juiz, além de outras possíveis penalidades, como multa ou prisão.

Diferenças Chave

A principal diferença entre as suspensões administrativa e judicial é a origem da penalidade. Enquanto a administrativa é gerida pelos órgãos de trânsito e está relacionada à pontuação e a infrações específicas, a judicial é resultado de um processo criminal e está vinculada a delitos mais sérios no trânsito.

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