Alterações CTB
Alterações CTB 2022
Aqui temos uma lista abreviada dos artigos que foram modificados no Código de Trânsito Brasiileiro no ano de 2022:
- Artigo 22, XVII e artigo 21, XXIII: Na competência dos órgãos executivos de transporte público para a criação de escolas de transporte público, foram classificados “jovens e adultos”, uma vez que esses elementos, anteriormente adicionados pela lei n. 14 071/20 Menção apenas "crianças e adolescentes"
- Artigos 29, VII, ‘c’; 189, 190 e 222: Nesses artigos, no que se refere às prerrogativas dos veículos de emergência, foi retirada a referência à cor do sistema de iluminação, uma vez que a cor da alínea “a” do inciso VII do art. 14.071/20.
- Artigo 61, § 1º, II, alíneas ‘a’ e ‘b’: No limite máximo de velocidade nas rodovias não sinalizadas, as caminhonetes foram inseridas, também inserindo camioneta, automóveis e motocicletas.
- Artigos Arts. 67-C e 67-E: Exceção foi feita ao nível dos pré-requisitos relativos ao tempo de descanso exigido aos condutores profissionais, em caso de "indisponibilidade dos pontos de paragem e descanso reconhecidos pelo órgão competente no itinerário previsto para a viagem ou esgotamento dos lugares de estacionamento disponível no referido local".
- Artigo 124 e artigo 126: A transmissão da propriedade de veículo automóvel, nos casos de penhora judicial, adjudicação, doação a entidades públicas e abandono, deixa de exigir a liquidação de dívidas existentes, que devem ser atribuídas ao anterior proprietário.
- Artigo 143: Categorias de habilitação que forem vistas como superiores irão abranger as inferiores junto, exemplo: quem possui categoria D poderá conduzir veículos expressos pelas categorias B e C, porém tal regra não se aplicou a categoria E.
- Artigo 148-A: O termo "Denatran" foi corrigido para “órgão máximo executivo de trânsito da União”. O tema do artigo em si não foi modificado.
- Artigo 159: O condutor não terá mais escolha entre uma CNH digital e/ou física, tendo que ter a obrigação das duas.
- Artigo 162: Uma mudança significativa referente às infrações de trânsito é que a apreensão da CNH vencida já não se faz mais obrigatória; vale ressaltar também que outra mudança é que existe agora infração específica para para os motoristas que deveriam ter categoria especial em sua CNH e ainda não realizaram o curso especializado.
- Artigo 250: Conduzir transportes escolares ou público com as portas abertas sofrerá com uma infração.
- Artigo 279-A: Esse novo artigo é inserido com a finalidade de providenciar a retirada de veículos abandonados ou emergências até então imprevistas.
- Artigo 282-A e artigo 284 (previsão para 2027): Alterações nas regras do SNE, que passarão a ser obrigatórias, porém o proprietário e/ou condutor do veículo pode solicitar a distribuição por escrito solicitando remessa postal.
- Artigos 320: A renovação de frota circulante será realizada a partir do dinheiro obtido pelas multas de trânsito.
- Anexo I: Fora incluída a definição de caminhão, e incluíram, também, a definição de “veículo em estado de abandono”, além de corrigirem o termo de RENACH.
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