Adam Advocacia Amplia Atuação para o Direito Administrativo em 2024
A Adam Advocacia, especialista em aplicação processual da lei do Processo Administrativo Federal, está ampliando seus serviços para abranger uma variedade de áreas do direito administrativo. Entre estas, destaca-se a questão sancionatória, um campo complexo e multifacetado que lida com ações punitivas tomadas pelo Estado contra infrações legais.
No dinâmico mundo jurídico, a capacidade de se adaptar e expandir áreas de atuação é fundamental para o sucesso e a relevância de uma firma de advocacia. Em 2024, Adam Advocacia, reconhecida por sua excelência no Direito de Trânsito, dá um passo audacioso ao abranger todo o espectro do Direito Administrativo, incluindo a gestão de multas administrativas de todas as espécies. Este movimento estratégico não apenas diversifica seus serviços, mas também reforça seu compromisso com a justiça e a defesa dos direitos dos cidadãos.
O Que é Direito Administrativo?
O Direito Administrativo é o ramo do direito público que regula a função administrativa do Estado, abrangendo normas relativas às agências governamentais, aos servidores públicos, e à relação entre o Estado e os cidadãos. Este campo jurídico inclui a gestão de multas administrativas, que são penalidades impostas por entidades governamentais por violações de regulamentos específicos.
Os processos administrativos sancionadores são processos nos quais a Administração Pública, agindo na sua função punitiva, impõe sanções aos administrados que cometem infrações administrativas. As espécies e gêneros desses processos variam amplamente e incluem, entre outros, multas de trânsito, penalidades por violações ambientais, sanções por infrações fiscais, etc.
A Adam Advocacia, ao explorar esse novo campo, se baseia em princípios fundamentais que regem os processos administrativos, como a legalidade, a imparcialidade, a motivação, o contraditório, a ampla defesa e a segurança jurídica. Embora esses processos não tenham trânsito em julgado no rito administrativo, mas apenas no judicial, a capacidade de construir teses e questionamentos robustos no rito administrativo pode levar à nulidade no rito judicial.
A seguir, apresentamos uma lista de 35 tipos de processos administrativos sancionadores que a Adam Advocacia está preparada para lidar, explicando brevemente cada um:
- Multa de Trânsito: Penalidades por violações de leis de trânsito, como excesso de velocidade, condução perigosa, etc.
- Multa Ambiental: Sanções por violações de leis ambientais, como poluição, desmatamento, etc.
- Multa Fiscal: Penalidades por infrações fiscais, como evasão fiscal, sonegação, etc.
- Multa por Infrações Trabalhistas: Penalidades por violação das normas de trabalho, como não pagar salários, não cumprir normas de segurança, etc.
- Multa por Infrações à Lei de Licitações: Sanções por violação da Lei de Licitações, como fraudes em licitações, contratações irregulares, etc.
- Multa por Infrações à Lei de Responsabilidade Fiscal: Com base na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), essas multas são aplicadas em casos de irregularidades na gestão fiscal, como endividamento excessivo, inobservância de metas fiscais, etc.
- Multa por Infrações à Lei de Controle do Tabaco: Baseadas na Lei Antifumo (Lei nº 12.546/2011), essas multas são aplicadas por violações das normas relativas à proibição de fumar em ambientes fechados de uso coletivo, propaganda de produtos derivados do tabaco, etc.
- Multa por Infrações à Lei do Saneamento Básico: De acordo com a Lei do Saneamento Básico (Lei nº 11.445/2007), essas multas são aplicadas em casos de irregularidades no fornecimento de serviços públicos de saneamento, como falta de licença ambiental, descumprimento de normas técnicas, etc.
- Multa por Infrações à Lei de Concessões e Permissões de Serviços Públicos: Com base na Lei de Concessões (Lei nº 8.987/1995), essas multas são aplicadas por violações das normas relativas à concessão e permissão de serviços públicos, como falhas na prestação de serviços, descumprimento de contrato, etc.
- Multa por Infrações à Lei de Parcerias Público-Privadas (PPP): Baseadas na Lei de Parcerias Público-Privadas (Lei nº 11.079/2004), essas multas são aplicadas em casos de irregularidades na realização de parcerias entre entes públicos e privados, como falta de autorização, desvio de recursos, etc.
- Multa por Infrações à Lei de Improbidade Administrativa: De acordo com a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992), essas multas são aplicadas por atos de improbidade cometidos por agentes públicos, como enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário, violação dos princípios da administração pública, etc.
- Multa por Infrações à Lei de Segurança Alimentar: Com base na Lei de Segurança Alimentar e Nutricional (Lei nº 11.346/2006), essas multas são aplicadas por irregularidades na produção, armazenamento e comercialização de alimentos, como venda de produtos adulterados, vencidos, etc.
- Multa por Infrações à Lei de Responsabilidade das Estatais: Baseadas na Lei de Responsabilidade das Estatais (Lei nº 13.303/2016), essas multas são aplicadas em casos de irregularidades na gestão das empresas estatais, como nepotismo, corrupção, descumprimento de normas de governança, etc.
- Multa por Infrações à Lei de Drogas: De acordo com a Lei de Drogas (Lei nº 11.343/2006), essas multas são aplicadas em casos de infrações relacionadas ao uso, produção e comércio de drogas ilícitas, como porte de drogas
- Multa por Infrações à Lei de Defesa do Consumidor: Penalidades por práticas comerciais desleais ou enganosas, como publicidade enganosa, cobrança indevida, etc.
- Multa por Infrações à Lei de Proteção à Propriedade Intelectual de Programa de Computador: Conforme a Lei nº 9.609/1998, são aplicadas por violações como cópia ou distribuição não autorizada de software.
- Multa por Infrações à Lei Antitruste: Com base na Lei nº 12.529/2011, essas multas são aplicadas por práticas que prejudicam a livre concorrência, como formação de cartel e abuso de posição dominante.
- Multa por Infrações à Lei de Biossegurança: De acordo com a Lei nº 11.105/2005, essas multas são aplicadas por violações nas normas de segurança biológica, como manipulação indevida de organismos geneticamente modificados.
- Multa por Infrações à Lei de Drogas: Com base na Lei nº 11.343/2006, essas multas são aplicadas por infrações como tráfico de drogas e posse ilegal.
- Multa por Infrações à Lei de Falências: Segundo a Lei nº 11.101/2005, essas multas são aplicadas por infrações como fraude contra credores e descumprimento das obrigações durante o processo de falência.
- Multa por Infrações à Lei de Acesso à Informação: Com base na Lei nº 12.527/2011, são aplicadas por violações como negativa injustificada de acesso à informação pública.
- Multa por Infrações à Lei de Inclusão da Pessoa com Deficiência: De acordo com a Lei nº 13.146/2015, essas multas são aplicadas por infrações como discriminação e falta de acessibilidade.
- Multa por Infrações à Lei do Estatuto do Idoso: Conforme a Lei nº 10.741/2003, são aplicadas por violações como discriminação e negligência contra idosos.
- Multa por Infrações à Lei de Responsabilidade Fiscal: Com base na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), essas multas são aplicadas em casos de irregularidades na gestão fiscal, como endividamento excessivo, inobservância de metas fiscais, etc.
- Multa por Infrações à Lei de Controle do Tabaco: Baseadas na Lei Antifumo (Lei nº 12.546/2011), essas multas são aplicadas por violações das normas relativas à proibição de fumar em ambientes fechados de uso coletivo, propaganda de produtos derivados do tabaco, etc.
- Multa por Infrações à Lei do Saneamento Básico: De acordo com a Lei do Saneamento Básico (Lei nº 11.445/2007), essas multas são aplicadas em casos de irregularidades no fornecimento de serviços públicos de saneamento, como falta de licença ambiental, descumprimento de normas técnicas, etc.
- Multa por Infrações à Lei de Concessões e Permissões de Serviços Públicos: Com base na Lei de Concessões (Lei nº 8.987/1995), essas multas são aplicadas por violações das normas relativas à concessão e permissão de serviços públicos, como falhas na prestação de serviços, descumprimento de contrato, etc.
- Multa por Infrações à Lei de Parcerias Público-Privadas (PPP): Baseadas na Lei de Parcerias Público-Privadas (Lei nº 11.079/2004), essas multas são aplicadas em casos de irregularidades na realização de parcerias entre entes públicos e privados, como falta de autorização, desvio de recursos, etc.
- Multa por Infrações à Lei de Improbidade Administrativa: De acordo com a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992), essas multas são aplicadas por atos de improbidade cometidos por agentes públicos, como enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário, violação dos princípios da administração pública, etc.
- Multa por Infrações à Lei de Segurança Alimentar: Com base na Lei de Segurança Alimentar e Nutricional (Lei nº 11.346/2006), essas multas são aplicadas por irregularidades na produção, armazenamento e comercialização de alimentos, como venda de produtos adulterados, vencidos, etc.
- Multa por Infrações à Lei de Responsabilidade das Estatais: Baseadas na Lei de Responsabilidade das Estatais (Lei nº 13.303/2016), essas multas são aplicadas em casos de irregularidades na gestão das empresas estatais, como nepotismo, corrupção, descumprimento de normas de governança, etc.
- Multa por Infrações à Lei de Drogas: De acordo com a Lei de Drogas (Lei nº 11.343/2006), essas multas são aplicadas em casos de infrações relacionadas ao uso, produção e comércio de drogas ilícitas, como porte de drogas
- Multa por Infrações à Lei de Biossegurança: De acordo com a Lei de Biossegurança (Lei nº 11.105/2005), essas multas são aplicadas por irregularidades em atividades que envolvam organismos geneticamente modificados (OGMs), como a falta de autorização para a condução de experimentos, etc.
- Multa por Infrações à Lei do Plano Nacional de Educação: Com base no Plano Nacional de Educação (Lei nº 13.005/2014), essas multas são aplicadas em casos de descumprimento das metas e estratégias estabelecidas para a educação brasileira.
- Multa por Infrações à Lei de Acesso à Informação: Conforme a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), estas multas são aplicadas por negação injustificada de acesso a informações públicas, falta de transparência, etc.
- Multa por Infrações à Lei de Gestão de Florestas Públicas: Baseada na Lei de Gestão de Florestas Públicas (Lei nº 11.284/2006), estas multas são aplicadas por violações das regras de exploração sustentável das florestas públicas, como desmatamento ilegal, exploração sem autorização, etc.
- Multa por Infrações à Lei de Agrotóxicos: De acordo com a Lei dos Agrotóxicos (Lei nº 7.802/1989), estas multas são aplicadas por uso, armazenamento e comercialização ilegais de agrotóxicos.
- Multa por Infrações à Lei de Fauna: Com base na Lei de Proteção à Fauna (Lei nº 5.197/1967), estas multas são aplicadas por infrações que ameacem a fauna brasileira, como caça ilegal, tráfico de animais, etc.
- Multa por Infrações à Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação: Conforme a Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (Lei nº 9.985/2000), estas multas são aplicadas por ações que prejudiquem áreas de conservação, como desmatamento, poluição, etc.
- Multa por Infrações à Lei de Organizações Sociais: Baseada na Lei de Organizações Sociais (Lei nº 9.637/1998), estas multas são aplicadas em casos de irregularidades na gestão e operação de organizações sociais, como desvio de finalidade, corrupção, etc.
- Multa por Infrações à Lei de Crimes Cibernéticos: Conforme a Lei de Crimes Cibernéticos (Lei nº 12.737/2012), estas multas são aplicadas por atos ilícitos cometidos na internet, como invasão de dispositivos informáticos, falsificação de dados digitais, etc.
- Multa por Infrações à Lei de Controle de Pragas: De acordo com a Lei de Defesa Sanitária Vegetal (Lei nº 9.430/1997), estas multas são aplicadas por infrações relacionadas ao controle de pragas, como uso de pesticidas não autorizados, não cumprimento de medidas de controle, etc.
- Multa por Infrações à Lei de Registro de Empresas Mercantis**: Conforme a Lei de Registro de Empresas Mercantis (Lei nº 8.934/1994), estas multas são aplicadas por irregularidades no registro de empresas, como omissão de informações, falhas na atualização de dados, etc.
- Multa por Infrações à Lei de Incentivo à Cultura: Baseada na Lei Rouanet (Lei nº 8.313/1991), estas multas são aplicadas por desvio de recursos, utilização indevida de incentivos fiscais, entre outros.
- Multa por Infrações à Lei de Lavagem de Dinheiro: Conforme a Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei nº 9.613/1998), estas multas são aplicadas por atividades que envolvem a ocultação ou dissimulação da natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal.
- Multa por Infrações à Lei do Idoso: De acordo com o Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003), essas multas são aplicadas por violações dos direitos dos idosos, como abandono, maus-tratos, exploração, etc.
- Multa por Infrações à Lei de Recursos Hídricos: Com base na Lei das Águas (Lei nº 9.433/1997), essas multas são aplicadas por violações das normas de uso e gestão de recursos hídricos, como poluição de rios, uso não autorizado de águas subterrâneas, etc.
- Multa por Infrações à Lei de Segurança Nacional: Segundo a Lei de Segurança Nacional (Lei nº 7.170/1983), estas multas são aplicadas por atos que ameacem a integridade do Estado e a soberania nacional.
- Multa por Infrações à Lei de Responsabilidade na Internet: Com base no Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014), estas multas são aplicadas por violações das normas de uso da internet, como violação de privacidade, danos morais, etc.
- Multa por Infrações à Lei de Direitos Autorais: De acordo com a Lei de Direitos Autorais (Lei nº 9.610/1998), essas multas são aplicadas por violações do direito autoral, como pirataria, plágio, etc.
- Multa por Infrações à Lei de Contratos de Seguro Privado: Conforme a Lei de Contratos de Seguro Privado (Lei nº 10.406/2002 - Código Civil), estas multas são aplicadas por irregularidades em contratos de seguro, como fraude, indução ao erro, etc.
- Multa por Infrações à Lei de Armas de Fogo: Baseadas na Lei de Armas de Fogo (Lei nº 10.826/2003), essas multas são aplicadas por posse ou porte ilegal de armas de fogo, comércio ilegal, etc.
- Multa por Infrações à Lei de Contravenções Penais: De acordo com a Lei de Contravenções Penais (Decreto-Lei nº 3.688/1941), estas multas são aplicadas por condutas consideradas contravenções penais, que são infrações de menor potencial ofensivo, como perturbação do sossego, jogos de azar, etc.
- Multa por Infrações à Lei de Defesa do Consumidor: Com base no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), estas multas são aplicadas por práticas que prejudicam os consumidores, como propaganda enganosa, cláusulas contratuais abusivas, venda casada, etc.
- Multa por Infrações à Lei de Proteção à Propriedade Industrial: De acordo com a Lei de Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/1996), estas multas são aplicadas por violações de direitos industriais, como a produção ou venda de produtos patenteados sem autorização.
- Multa por Infrações à Lei de Licitações e Contratos Administrativos: Conforme a Lei de Licitações (Lei nº 8.666/1993), estas multas são aplicadas por irregularidades em licitações e contratos administrativos, como fraude, superfaturamento, inexecução contratual, etc.
- Multa por Infrações à Lei de Proteção ao Meio Ambiente: Baseada na Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998), estas multas são aplicadas por ações que causem danos ao meio ambiente, como poluição, caça ilegal, desmatamento, etc.
- Multa por Infrações à Lei de Proteção à Ordem Econômica: Conforme a Lei de Defesa da Concorrência (Lei nº 12.529/2011), estas multas são aplicadas por práticas que prejudicam a livre concorrência, como formação de cartel, abuso de poder econômico, etc.
- Multa por Infrações à Lei de Proteção à Cultura Afro-Brasileira: De acordo com a Lei que institui o Estatuto da Igualdade Racial (Lei nº 12.288/2010), estas multas são aplicadas por violações dos direitos culturais e de identidade da população afro-brasileira.
- Multa por Infrações à Lei de Proteção aos Direitos Indígenas: Segundo o Estatuto do Índio (Lei nº 6.001/1973), estas multas são aplicadas por violações dos direitos dos povos indígenas, como exploração ilegal de terras indígenas, violência, etc.
- Multa por Infrações à Lei de Segurança e Medicina do Trabalho: Com base na Lei de Segurança e Medicina do Trabalho (Lei nº 6.514/1977), estas multas são aplicadas por violações das normas de segurança e saúde no trabalho, como falta de equipamento de proteção individual, exposição a agentes nocivos, etc.
- Multa por Infrações à Lei de Prevenção e Repressão às Infrações contra a Ordem Econômica: De acordo com a Lei de Prevenção e Repressão às Infrações contra a Ordem Econômica
- Multa por Infrações à Lei de Recuperação de Empresas e Falências: Com base na Lei de Recuperação de Empresas e Falências (Lei nº 11.101/2005), estas multas são aplicadas por irregularidades no processo de recuperação judicial e falência de empresas, como fraude, descumprimento de planos de recuperação, etc.
- Multa por Infrações à Lei de Proteção de Dados Pessoais: Segundo a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018), estas multas são aplicadas por violações das normas de coleta, tratamento e proteção de dados pessoais, como uso indevido, vazamento de dados, etc.
- Multa por Infrações à Lei de Prevenção à Lavagem de Dinheiro: Conforme a Lei de Prevenção à Lavagem de Dinheiro (Lei nº 9.613/1998), estas multas são aplicadas por operações financeiras que ocultem ou dissimulem a origem ilícita de bens, direitos e valores.
- Multa por Infrações à Lei de Política Urbana: De acordo com o Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001), estas multas são aplicadas por violações das normas de desenvolvimento urbano, como uso inadequado do solo urbano, descumprimento do plano diretor, etc.
- Multa por Infrações à Lei de Proteção à Maternidade: Segundo a Lei que protege a maternidade (Lei nº 11.770/2008), estas multas são aplicadas por violações dos direitos da gestante e da lactante no ambiente de trabalho, como não conceder licença-maternidade, impedir a amamentação, etc.
- Multa por Infrações à Lei de Proteção à Criança e ao Adolescente: Com base no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), estas multas são aplicadas por violações dos direitos da criança e do adolescente, como abuso e exploração sexual, trabalho infantil, violência, etc.
- Multa por Infrações à Lei de Proteção ao Patrimônio Cultural: De acordo com a Lei de Proteção ao Patrimônio Cultural (Lei nº 9.605/1998), estas multas são aplicadas por danos ao patrimônio cultural, como destruição, alteração ou remoção de sítios arqueológicos, obras de arte, documentos históricos, etc.
- Multa por Infrações à Lei de Proteção ao Patrimônio Genético: Segundo a Lei de Acesso ao Patrimônio Genético (Lei nº 13.123/2015), estas multas são aplicadas por violações das normas de acesso e utilização do patrimônio genético, como uso sem autorização, biopirataria, etc.
- Multa por Infrações à Lei de Imprensa: Com base na Lei de Imprensa (Lei nº 5.250/1967, embora parcialmente revogada), estas multas podem ser aplicadas por violações como calúnia, difamação e injúria na comunicação.
- Multa por Infrações à Lei do Silêncio: Conforme a Lei do Silêncio (Lei nº 3.688/1941), estas multas são aplicadas por perturbação do sossego alheio, como ruído excessivo, música alta, etc.
- Multa por Infrações à Lei do Serviço Militar: De acordo com a Lei do Serviço Militar (Lei nº 4.375/1964), estas multas são aplicadas por violações das normas de serviço militar, como a recusa em prestar o serviço obrigatório.
- Multa por Infrações à Lei de Proteção à Livre Concorrência: Segundo a Lei de Proteção à Livre Concorrência (Lei nº 12.529/2011), estas multas são aplicadas por práticas anticoncorrenciais, como formação de cartel, venda casada, monopólio, etc.
- Multa por Infrações à Lei do Estatuto da Terra: Com base no Estatuto da Terra (Lei nº 4.504/1964), estas multas são aplicadas por violações das normas de reforma agrária, como a exploração inadequada da terra, desrespeito à função social da propriedade, etc.
- Multa por Infrações à Lei de Proteção à Testemunha: Conforme a Lei de Proteção à Testemunha (Lei nº 9.807/1999), estas multas são aplicadas por violações das normas de proteção às testemunhas, como a revelação da identidade, coação, etc.
- Multa por Infrações à Lei de Propriedade Literária, Artística e Científica: De acordo com a Lei de Propriedade Literária, Artística e Científica (Decreto-Lei nº 28.036/1938), estas multas são aplicadas por violações dos direitos autorais, como a reprodução não autorizada de obras literárias, artísticas ou científicas.
- Multa por Infrações à Lei de Prevenção da Poluição do Mar: Segundo a Lei de Prevenção da Poluição do Mar (Lei nº 9.966/2000), estas multas são aplicadas por violações das normas de prevenção da poluição do mar, como o descarte inadequado de resíduos no mar, vazamento de óleo, etc.
- Multa por Infrações à Lei do Sistema Nacional de Cultura: Com base na Lei do Sistema Nacional de Cultura (Lei nº 12.343/2010), estas multas são aplicadas por violações das normas de promoção da cultura, como a não realização de políticas culturais, desvio de recursos, etc.
- Multa por Infrações à Lei de Direitos da Pessoa com Deficiência: De acordo com a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), essas multas são aplicadas por violações dos direitos das pessoas com deficiência, como discriminação, falta de acessibilidade, etc.
- Multa por Infrações à Lei de Proteção de Dados: Sanções relacionadas a violações das normas de proteção de dados, como falhas na segurança dos dados, falta de consentimento para o uso de dados, etc.
- Multa por Infrações à Lei de Propriedade Industrial: Penalidades por violações da Lei de Propriedade Industrial, como uso indevido de marcas, patentes, etc.
- Multa por Infrações à Lei de Recursos Minerais: Sanções por violações das normas de mineração, como exploração ilegal, poluição, etc.
- Multa por Infrações à Lei do Estatuto da Cidade: Penalidades por violações do Estatuto da Cidade, como uso indevido do solo urbano, violação das normas de zoneamento, etc.
- Multa por Infrações à Lei de Patrimônio Cultural: Sanções por violações da Lei de Patrimônio Cultural, como degradação de patrimônio histórico, falta de preservação, etc.
- (...)
- Multa por Infrações à Lei de Direito Autoral: Penalidades por violações da Lei de Direito Autoral, como pirataria, plágio, etc.
A decisão da Adam Advocacia de atuar em todo o Direito Administrativo em 2024 é um marco significativo na sua trajetória. Este movimento não apenas amplia o leque de serviços oferecidos aos seus clientes, mas também reafirma seu compromisso com a justiça e a defesa eficaz dos direitos individuais e corporativos. Com uma abordagem inovadora e uma equipe de especialistas dedicados, a Adam Advocacia está pronta para enfrentar os desafios e as oportunidades que esta nova frente de atuação apresenta.
A Adam Advocacia, com esta expansão de serviços, está pronta para enfrentar os desafios do direito administrativo sancionatório. Além de sua experiência e especialização na lei do Processo Administrativo Federal, a firma está comprometida em aplicar um entendimento profundo e amplo do contexto jurídico brasileiro em cada caso.
Na Adam Advocacia, entendemos que cada processo administrativo sancionatório tem suas peculiaridades. Por isso, nossos profissionais estão prontos para analisar e compreender as nuances de cada caso, aplicando suas habilidades e conhecimentos para garantir que os direitos dos nossos clientes sejam respeitados e protegidos.
Estamos prontos para questionar, argumentar e desenvolver teses robustas no rito administrativo que podem levar à nulidade no rito judicial. Acreditamos que a defesa eficaz dos direitos dos nossos clientes começa muito antes do processo chegar ao tribunal.
Com a ampliação dos nossos serviços para o direito administrativo sancionatório, a Adam Advocacia reafirma seu compromisso com a excelência, a defesa dos direitos dos clientes e a construção de uma sociedade mais justa e equitativa. Estamos animados com este novo capítulo e esperamos continuar a fazer a diferença na vida dos nossos clientes e da comunidade em geral.
ADVOGADO JOSÉ RICARDO ADAM OAB/SP 400.322
WHATSAPP (11) 98648-9080
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